– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Frutal, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Frutal, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Frutal.
– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 222, de 12 de fevereiro de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas N=7.782.651,00 m e E=683.331,00 m; deste, segue confrontando com P01 – Roberto Assunção Ferreira, com azimute de 105°45'44'' e distância de 7,5 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.782.648,96 m e E=683.338,22 m; deste, segue confrontando com P01 – Roberto Assunção Ferreira, com azimute de 195°45'44'' e distância de 127,6 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.782.526,16 m e E=683.303,56 m; deste, segue confrontando com P01 – Roberto Assunção Ferreira, com azimute de 176°50'57'' e distância de 108,03 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.782.418,30 m e E=683.309,49 m; deste, segue confrontando com P01 – Roberto Assunção Ferreira, com azimute de 178°31'52'' e distância de 117,08 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.782.301,26 m e E=683.312,50 m; deste, segue confrontando com P01 – Roberto Assunção Ferreira, com azimute de 177°26'10'' e distância de 201,09 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.782.100,38 m e E=683.321,49 m; deste, segue confrontando com P01 – Roberto Assunção Ferreira, com azimute de 176°49'13'' e distância de 48,79 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.782.051,66 m e E=683.324,20 m; deste, segue confrontando com P01 – Roberto Assunção Ferreira, com azimute de 239°37'19'' e distância de 8,43 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.782.047,39 m e E=683.316,92 m; deste, segue confrontando com P01 – Roberto Assunção Ferreira, com azimute de 239°37'19'' e distância de 8,43 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.782.043,13 m e E=683.309,65 m; deste, segue confrontando com P01 – Roberto Assunção Ferreira, com azimute de 356°49'13'' e distância de 56,58 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.782.099,62 m e E=683.306,51 m; deste, segue confrontando com P01 – Roberto Assunção Ferreira, com azimute de 357°26'10'' e distância de 201,31 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.782.300,74 m e E=683.297,50 m; deste, segue confrontando com P01 – Roberto Assunção Ferreira, com azimute de 358°31'52'' e distância de 117 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.782.417,70 m e E=683.294,51 m; deste, segue confrontando com P01 – Roberto Assunção Ferreira, com azimute de 356°50'57'' e distância de 110,3 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.782.527,84 m e E=683.288,44 m; deste, segue confrontando com P01 – Roberto Assunção Ferreira, com azimute de 015°45'44'' e distância de 130,09 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.782.653,04 m e E=683.323,78 m; deste, segue confrontando com P01 – Roberto Assunção Ferreira, com azimute de 105°45'44'' e distância de 7,5 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.782.651,00 m e E=683.331,00 m, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 9134.0834 m².