Artigo 92 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.211 de 26 de março de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 92
– Os guindastes, os transportadores e as pontes rolantes serão testados obrigatòriamente de seis em seis meses.
– Os guindastes, os transportadores e as pontes rolantes serão testados obrigatòriamente de seis em seis meses.