Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 90 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.211 de 26 de março de 1946

Acessar conteúdo completo

Art. 90

– Os ascensores e elevadores de carga deverão ter suficiente garantia de solidez, e segurança e levarão aviso bem visível da carga máxima que podem transportar.