Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.211 de 26 de março de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– À Secção de Expediente ou Biblioteca e Arquivo Geral compete a organização do expediente da Chefia e a conservação da Biblioteca da Rede, mantendo em dia e em ordem o arquivo geral do Serviço de Assistência Social da Estrada.