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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.211 de 26 de março de 1946

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Art. 8º

– À Secção de Expediente ou Biblioteca e Arquivo Geral compete a organização do expediente da Chefia e a conservação da Biblioteca da Rede, mantendo em dia e em ordem o arquivo geral do Serviço de Assistência Social da Estrada.