Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 78 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.211 de 26 de março de 1946

Acessar conteúdo completo

Art. 78

– As canalizações de águas industriais impuras terão sempre as suas torneiras pintadas de vermelho, sendo expressamente proibido o seu uso como bebida.