Artigo 7º, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.211 de 26 de março de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Ao Chefe do Serviço compete:
a
dirigir, orientar, coordenar e fiscalizar a execução dos trabalhos a cargo das Secções;
b
distribuir o pessoal pelas diversas dependências do Serviço, organizando e fazendo cumprir o orçamento da despesa;
c
apresentar ao Diretor, mensalmente, o relatório dos trabalhos executado no Serviço;
d
realizar inspecções ao longo das linhas, acompanhado de um ou mais chefes de secção, visitando locais de trabalho, ouvindo empregados e Chefes de Serviço e relatando à Diretoria, após cada viagem, as ocorrências verificadas;
e
apresentar ao Diretor, até 20 de março de cada ano o relatório geral dos trabalhos executados no ano anterior.