Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.211 de 26 de março de 1946

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

– Ao Chefe do Serviço compete:

a

dirigir, orientar, coordenar e fiscalizar a execução dos trabalhos a cargo das Secções;

b

distribuir o pessoal pelas diversas dependências do Serviço, organizando e fazendo cumprir o orçamento da despesa;

c

apresentar ao Diretor, mensalmente, o relatório dos trabalhos executado no Serviço;

d

realizar inspecções ao longo das linhas, acompanhado de um ou mais chefes de secção, visitando locais de trabalho, ouvindo empregados e Chefes de Serviço e relatando à Diretoria, após cada viagem, as ocorrências verificadas;

e

apresentar ao Diretor, até 20 de março de cada ano o relatório geral dos trabalhos executados no ano anterior.