Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 60 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.211 de 26 de março de 1946

Acessar conteúdo completo

Art. 60

– Medidas acauteladoras serão tomadas contra as intoxicações, quer empregando sôbre o material, ou no ambiente, substâncias preventivas, quer aplicando-as o empregado sôbre a própria superfície cutânea, ou, ainda, ingerindo-as, com o fim de neutralizar, no todo ou em parte, a ação tóxica do material de trabalho.