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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.211 de 26 de março de 1946

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Art. 6º

– Ao Serviço de Assistência Social ficará assim organizado:

a

Chefia, a cargo de um advogado ou médico da Estrada, designado pelo Diretor, em comissão;

b

Biblioteca, Arquivo Geral e Expediente, a cargo de um oficial ou auxiliar administrativo;

c

Secção de Cadastro e Fé do Ofício, a cargo de um chefe de secção;

d

Secção de Ensino e Orientação Profissional;

e

Secção de Psicotécnica;

f

Secção de Fisiologia e Higiene do Trabalho;

g

Secção de Recreações e Esportes.

Parágrafo único

– As secções "d", "e", "f" e "g" ficarão a cargo de técnicos.