Artigo 6º, Alínea g do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.211 de 26 de março de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Ao Serviço de Assistência Social ficará assim organizado:
a
Chefia, a cargo de um advogado ou médico da Estrada, designado pelo Diretor, em comissão;
b
Biblioteca, Arquivo Geral e Expediente, a cargo de um oficial ou auxiliar administrativo;
c
Secção de Cadastro e Fé do Ofício, a cargo de um chefe de secção;
d
Secção de Ensino e Orientação Profissional;
e
Secção de Psicotécnica;
f
Secção de Fisiologia e Higiene do Trabalho;
g
Secção de Recreações e Esportes.
Parágrafo único
– As secções "d", "e", "f" e "g" ficarão a cargo de técnicos.