Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.211 de 26 de março de 1946

Acessar conteúdo completo

Art. 24

– Em todos os locais de trabalho deverão ser asseguradas suficientes condições de ventilação, natural ou artificial, que permitam a constante renovação do ar ambiente.