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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.211 de 26 de março de 1946

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Art. 2º

– O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de março de 1946 JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO Lucas Lopes ÍNDICE

Art. 2º

– A finalidade geral do S. A. S. é promover, dentro dos recursos da Estrada, o bem-estar físico e material e o desenvolvimento moral e intelectual dos empregados da Estrada