Artigo 183 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.211 de 26 de março de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 183
– O S.A.S. baixará instruções de serviço regulando a administração, as atribuições dos empregados, os jogos e diversões e demais assuntos concernentes à organização interna das Colônias de Férias.