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Artigo 183 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.211 de 26 de março de 1946

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Art. 183

– O S.A.S. baixará instruções de serviço regulando a administração, as atribuições dos empregados, os jogos e diversões e demais assuntos concernentes à organização interna das Colônias de Férias.