Artigo 174 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.211 de 26 de março de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 174
– Ficam terminantemente proibidos os campeonatos e quaisquer competições esportivas com equipes profissionais.
– Ficam terminantemente proibidos os campeonatos e quaisquer competições esportivas com equipes profissionais.