Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 150 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.211 de 26 de março de 1946

Acessar conteúdo completo

Art. 150

– A preparação dos orientadores será feita por meio de conferências, cursos, leituras, demonstrações sôbre o fim e os processos da orientação profissional e seu papel na observação psicológica.