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Artigo 13, Alínea g do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.211 de 26 de março de 1946

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Art. 13

– À Secção de Recreações e práticas esportivas compete:

a

propagar e estimular a prática de esportes no meio ferroviário, organizando clubes esportivos de futebol, tênis, voleibol, basquetebol e natação;

b

promover campeonatos de atividades esportivas entre os clubes ferroviários;

c

organizar "play-grounds" para os filhos de empregados, fundando e dirigindo "jardins de infância" em núcleos ferroviários de mais de 300 empregados;

d

estimular o hábito de leitura no meio ferroviário, fazendo propaganda da Biblioteca da Estrada e fornecendo, por empréstimo, livros e revistas para leitura dos empregados e de suas famílias;

e

organizar viagens e excursões de empregados em férias na zona da Rêde;

f

promover a organização entre os empregados de grêmios teatrais e orquestrais e clubes recreativos, fazendo a propaganda dos mesmos no meio ferroviário da Rêde;

g

organizar e publicar mensalmente uma Revista Social, que será o órgão de publicidade da Estrada e de propaganda dos seus serviços;

h

promover uma ativa propaganda com fins turísticos das estações de águas minerais da zona da Estrada, das belezas notáveis da paisagem, da salubridade do clima e dos aspectos históricos das velhas cidades mineiras, em folhetos, álbuns e publicações periódicas, para serem distribuídos entre o pessoal da Estrada e o público em geral.