Artigo 13, Alínea g do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.211 de 26 de março de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 13
– À Secção de Recreações e práticas esportivas compete:
a
propagar e estimular a prática de esportes no meio ferroviário, organizando clubes esportivos de futebol, tênis, voleibol, basquetebol e natação;
b
promover campeonatos de atividades esportivas entre os clubes ferroviários;
c
organizar "play-grounds" para os filhos de empregados, fundando e dirigindo "jardins de infância" em núcleos ferroviários de mais de 300 empregados;
d
estimular o hábito de leitura no meio ferroviário, fazendo propaganda da Biblioteca da Estrada e fornecendo, por empréstimo, livros e revistas para leitura dos empregados e de suas famílias;
e
organizar viagens e excursões de empregados em férias na zona da Rêde;
f
promover a organização entre os empregados de grêmios teatrais e orquestrais e clubes recreativos, fazendo a propaganda dos mesmos no meio ferroviário da Rêde;
g
organizar e publicar mensalmente uma Revista Social, que será o órgão de publicidade da Estrada e de propaganda dos seus serviços;
h
promover uma ativa propaganda com fins turísticos das estações de águas minerais da zona da Estrada, das belezas notáveis da paisagem, da salubridade do clima e dos aspectos históricos das velhas cidades mineiras, em folhetos, álbuns e publicações periódicas, para serem distribuídos entre o pessoal da Estrada e o público em geral.