Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.211 de 26 de março de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aprovado o Regulamento do Serviço de Assistência Social na Rede Mineira de Viação, que com êste baixa.
Art. 1º
– Êste Regulamento estatui as normas de assistência social a serem observadas na Rede Mineira de Viação, por intermédio do Serviço de Assistência Social (S. A. S.) do Departamento do Pessoal.