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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.211 de 26 de março de 1946

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Art. 1º

– Fica aprovado o Regulamento do Serviço de Assistência Social na Rede Mineira de Viação, que com êste baixa.

Art. 1º

– Êste Regulamento estatui as normas de assistência social a serem observadas na Rede Mineira de Viação, por intermédio do Serviço de Assistência Social (S. A. S.) do Departamento do Pessoal.