Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 220 de 14 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Natalândia, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Natalândia.
– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Natalândia, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Natalândia.