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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 220 de 12 de fevereiro de 2025

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Art. 1º

– Fica declarada de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea "b" do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na alínea "b" do inciso VIII do art. 3º e no art. 8º, ambos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a obra de infraestrutura de construção da Linha de Distribuição Carmópolis de Minas – Cláudio 2 – desvio, de 69 kV, a ser executada pela empresa Cemig Distribuição S.A., em área do Bioma Mata Atlântica e em Área de Preservação Permanente, no Município de Cláudio.

Parágrafo único

– A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo proponente e justificados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 220 /2025