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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22 de 27 de janeiro de 2021

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 776516/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$65.196,00 (sessenta e cinco mil cento e noventa e seis reais);

III

do saldo financeiro do convênio nº 776516/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$210.320,00 (duzentos e dez mil trezentos e vinte reais);

IV

do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal aos Institutos de Previdência, no valor de R$77.246.597,50 (setenta e sete milhões duzentos e quarenta e seis mil quinhentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 816430/2015, firmado em 29 de junho de 2015 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nivel Superior, no valor de R$1.120.998,19 (um milhão cento e vinte mil novecentos e noventa e oito reais e dezenove centavos);

VI

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 816430/2015, firmado em 29 de junho de 2015 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$12.562,13 (doze mil quinhentos e sessenta e dois reais e treze centavos);

VII

do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Saúde – Bloco de Custeio do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$49.817.649,00 (quarenta e nove milhões oitocentos e dezessete mil seiscentos e quarenta e nove reais);

VIII

do saldo financeiro do convênio nº 5449/2018, firmado em 12 de junho de 2018 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$858.454,11 (oitocentos e cinquenta e oito mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e onze centavos);

IX

do saldo financeiro do convênio nº 11016/2020 , firmado em 17 de agosto de 2020 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$3.820.295,00 (três milhões oitocentos e vinte mil duzentos e noventa e cinco reais);

X

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 11016/2020, firmado em 17 de agosto de 2020 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$448.802,80 (quatrocentos e quarenta e oito mil oitocentos e dois reais e oitenta centavos);

XI

do saldo financeiro do convênio nº 10972, firmado em 2 de junho de 2020 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$725.933,54 (setecentos e vinte e cinco mil novecentos e trinta e três reais e cinquenta e quatro centavos);

XII

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 10972, firmado em 2 de junho de 2020 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$117.164,79 (cento e dezessete mil cento e sessenta e quatro reais e setenta e nove centavos);

XIII

do saldo financeiro do convênio nº 30.003/2014, firmado em 6 de junho de 2014 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Anglo American Minério de Ferro Brasil S/A., no valor de R$4.010.488,84 (quatro milhões dez mil quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 22, de 27 de janeiro de 2021) (registrado no Siafi/MG sob o número 008) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12368151-2.074-0001-3390-0-21.1 84.500.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1371.17512120-4.321-0001-3390-0-10.3 65.196,00 1371.17512120-4.321-0001-3390-0-24.1 210.320,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06421145-4.423-0001-3390-0-10.1 124.544.839,45 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2121.10122705-2.017-0001-3390-0-49.1 3.200.000,00 2121.10302002-4.001-0001-3390-0-49.1 68.031.597,50 2121.10302002-4.002-0001-3390-0-49.1 6.015.000,00 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782081-2.039-0001-4490-0-10.3 448.802,80 2301.26782081-2.039-0001-4490-0-70.1 3.820.295,00 2301.26782081-4.227-0001-4490-0-10.3 117.164,79 2301.26782081-4.227-0001-4490-0-70.1 5.594.876,49 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.12364048-4.171-0001-3390-0-10.3 12.562,13 2311.12364048-4.171-0001-3390-0-24.1 1.120.998,19 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302026-1.008-0001-3390-0-92.1 49.817.649,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 347.499.301,35 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361106-4.302-0001-4450-0-21.1 84.500.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 124.544.839,45 TOTAL DA ANULAÇÃO 209.044.839,45