Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21.893 de 28 de dezembro de 1981
Dá denominação a unidade escolar de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Pará de Minas. O Governador do Estado de Minas Gerais no uso de atribuição que lhe conferem o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e § 2º do artigo 1º do Decreto Estadual nº 16.244, de 08 de maio de 1974, tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei Estadual nº 5.378/69, de 03 de dezembro de 1969, combinado com a Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1981.