Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 218 de 25 de maio de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 782480/2013, firmado em 28 de maio de 2013 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Norte e Nordeste do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$10.599.121,65 (dez milhões quinhentos e noventa e nove mil cento e vinte e um reais e sessenta e cinco centavos);

III

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 782480/2013, firmado em 28 de maio de 2013 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Norte e Nordeste do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$2.177.430,34 (dois milhões cento e setenta e sete mil quatrocentos e trinta reais e trinta e quatro centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio CV 13/2021, firmado em 10 de março de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araxá, no valor de R$152.814,07 (cento e cinquenta e dois mil oitocentos e quatorze reais e sete centavos);

V

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 818279/2015, firmado em 23 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no valor de R$20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais);

VI

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 835681/2016, firmado em 9 de fevereiro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais);

VII

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 857841/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, no valor de R$4.082,00 (quatro mil oitenta e dois reais);

VIII

do saldo financeiro do convênio nº 818279/2015, firmado em 23 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais);

IX

do saldo financeiro do convênio nº 835681/2016, firmado em 9 de fevereiro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);

X

do saldo financeiro do convênio nº 857841/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);

XI

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 880081/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Policia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$4.984,13 (quatro mil novecentos e oitenta e quatro reais e treze centavos);

XII

do saldo financeiro da Portaria nº 2922/2013, firmada em 28 de novembro de 2013 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$288.952,22 (duzentos e oitenta e oito mil novecentos e cinquenta e dois reais e vinte e dois centavos);

XIII

do saldo financeiro da Portaria nº 1284/2014, firmada em 12 de junho de 2014 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$131.238,11 (cento e trinta e um mil duzentos e trinta e oito reais e onze centavos).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 218, de 25 de maio de 2021) (registrado no Siafi/MG sob o número 063) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04123084-4.255-0001-4490-0-10.1 14.367.655,77 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1221.17511049-1.057-0001-3390-0-24.1 4.673.091,82 1221.17511049-1.057-0001-4490-0-24.1 5.926.029,83 1221.17511049-1.057-0001-4490-0-71.3 2.177.430,34 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-3390-1-10.1 168.529,51 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361106-2.065-0001-3190-0-10.1 1.563,62 1261.12361106-2.065-0001-3191-0-10.1 1.711,40 1261.12361106-4.297-0001-3350-0-23.1 3.000.000,00 1261.12362107-2.066-0001-3190-0-10.1 31.507,89 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06128155-4.484-0001-3390-0-60.1 2.200,00 1401.06182155-4.470-0001-3390-0-70.1 7.000,00 1401.06182155-4.470-0001-4490-0-70.1 18.000,00 1401.06182155-4.472-0001-3390-0-70.1 119.814,07 1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1 8.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.08422070-4.151-0001-3390-0-10.3 20.500,00 1481.08422070-4.151-0001-3390-0-24.1 1.000.000,00 1481.14422046-4.114-0001-3350-0-71.1 152.000,00 1481.14422046-4.116-0001-3390-0-10.3 24.082,00 1481.14422046-4.116-0001-3390-0-24.1 400.000,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06124005-4.023-0001-4490-0-24.1 78.240,00 1511.06128007-2.003-0001-4490-0-24.1 95.250,80 1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.3 32.110,87 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10301159-4.460-0001-4490-0-93.1 131.238,11 4291.10302158-4.463-0001-4490-0-37.1 288.952,22 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 32.724.908,25 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04123084-4.255-0001-3390-0-10.1 14.367.655,77 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361106-4.297-0001-4490-0-23.1 3.000.000,00 1261.12363108-4.324-0001-3190-0-10.1 34.782,91 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.472-0001-3390-0-60.1 2.200,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.14422046-4.108-0001-3390-0-71.1 152.000,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.1 27.126,74 1511.06181005-4.025-0001-4490-0-24.1 173.490,80 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122705-4.392-0001-3390-0-10.1 168.529,51 TOTAL DA ANULAÇÃO 17.925.785,73