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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 218 de 25 de maio de 2021

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 782480/2013, firmado em 28 de maio de 2013 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Norte e Nordeste do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$10.599.121,65 (dez milhões quinhentos e noventa e nove mil cento e vinte e um reais e sessenta e cinco centavos);

III

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 782480/2013, firmado em 28 de maio de 2013 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Norte e Nordeste do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$2.177.430,34 (dois milhões cento e setenta e sete mil quatrocentos e trinta reais e trinta e quatro centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio CV 13/2021, firmado em 10 de março de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araxá, no valor de R$152.814,07 (cento e cinquenta e dois mil oitocentos e quatorze reais e sete centavos);

V

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 818279/2015, firmado em 23 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no valor de R$20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais);

VI

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 835681/2016, firmado em 9 de fevereiro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais);

VII

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 857841/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, no valor de R$4.082,00 (quatro mil oitenta e dois reais);

VIII

do saldo financeiro do convênio nº 818279/2015, firmado em 23 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais);

IX

do saldo financeiro do convênio nº 835681/2016, firmado em 9 de fevereiro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);

X

do saldo financeiro do convênio nº 857841/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);

XI

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 880081/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Policia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$4.984,13 (quatro mil novecentos e oitenta e quatro reais e treze centavos);

XII

do saldo financeiro da Portaria nº 2922/2013, firmada em 28 de novembro de 2013 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$288.952,22 (duzentos e oitenta e oito mil novecentos e cinquenta e dois reais e vinte e dois centavos);

XIII

do saldo financeiro da Portaria nº 1284/2014, firmada em 12 de junho de 2014 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$131.238,11 (cento e trinta e um mil duzentos e trinta e oito reais e onze centavos).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 218, de 25 de maio de 2021) (registrado no Siafi/MG sob o número 063) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04123084-4.255-0001-4490-0-10.1 14.367.655,77 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1221.17511049-1.057-0001-3390-0-24.1 4.673.091,82 1221.17511049-1.057-0001-4490-0-24.1 5.926.029,83 1221.17511049-1.057-0001-4490-0-71.3 2.177.430,34 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-3390-1-10.1 168.529,51 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361106-2.065-0001-3190-0-10.1 1.563,62 1261.12361106-2.065-0001-3191-0-10.1 1.711,40 1261.12361106-4.297-0001-3350-0-23.1 3.000.000,00 1261.12362107-2.066-0001-3190-0-10.1 31.507,89 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06128155-4.484-0001-3390-0-60.1 2.200,00 1401.06182155-4.470-0001-3390-0-70.1 7.000,00 1401.06182155-4.470-0001-4490-0-70.1 18.000,00 1401.06182155-4.472-0001-3390-0-70.1 119.814,07 1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1 8.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.08422070-4.151-0001-3390-0-10.3 20.500,00 1481.08422070-4.151-0001-3390-0-24.1 1.000.000,00 1481.14422046-4.114-0001-3350-0-71.1 152.000,00 1481.14422046-4.116-0001-3390-0-10.3 24.082,00 1481.14422046-4.116-0001-3390-0-24.1 400.000,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06124005-4.023-0001-4490-0-24.1 78.240,00 1511.06128007-2.003-0001-4490-0-24.1 95.250,80 1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.3 32.110,87 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10301159-4.460-0001-4490-0-93.1 131.238,11 4291.10302158-4.463-0001-4490-0-37.1 288.952,22 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 32.724.908,25 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04123084-4.255-0001-3390-0-10.1 14.367.655,77 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361106-4.297-0001-4490-0-23.1 3.000.000,00 1261.12363108-4.324-0001-3190-0-10.1 34.782,91 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.472-0001-3390-0-60.1 2.200,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.14422046-4.108-0001-3390-0-71.1 152.000,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.1 27.126,74 1511.06181005-4.025-0001-4490-0-24.1 173.490,80 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122705-4.392-0001-3390-0-10.1 168.529,51 TOTAL DA ANULAÇÃO 17.925.785,73