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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 216 de 12 de fevereiro de 2025

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Art. 2º

– Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 216 /2025