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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21.556 de 11 de setembro de 1981

Declara de utilidade pública a Associação de Assistência Social da Santa Casa de Misericórdia de Araxá, com sede na Cidade de Araxá. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.373, de 12 de maio de 1965, com as modificações introduzidas pela Lei nº 5.830, de 6 de dezembro de 1971, Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 1981.


Art. 1º

– Fica declarada de utilidade pública a Associação de Assistência Social da Santa Casa de Misericórdia de Araxá, com sede na Cidade de Araxá.

Art. 2º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.


FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Humberto de Almeida Dênio Moreira de Carvalho

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21.556 de 11 de setembro de 1981