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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21.483 de 24 de agosto de 1981

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Art. 1º

Fica aprovado o Quadro de Organização (QO) da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, que com este se publica.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 21.483 /1981