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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21.437 de 04 de agosto de 1981

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Art. 5º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, especialmente o § 2º do artigo 20, o inciso VII do artigo 52 e os §§ 6º e 7º do artigo 135, todos do Regulamento do ICM.

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 21.437 /1981