Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21.437 de 04 de agosto de 1981
Acessar conteúdo completoArt. 5º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, especialmente o § 2º do artigo 20, o inciso VII do artigo 52 e os §§ 6º e 7º do artigo 135, todos do Regulamento do ICM.