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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21.437 de 04 de agosto de 1981

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Art. 3º

— O parágrafo único do artigo 259 passa a constituir-se em § 2º ficando acrescido o § 1º, com a seguinte redação: "§ 1º — A hipótese prevista neste artigo não se aplica às saídas de bovino macho com idade superior a três anos".

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 21.437 /1981