Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 214 de 11 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Cemig Geração e Transmissão S.A., no valor de R$28.400.000,00 (vinte e oito milhões e quatrocentos mil reais).