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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 214 de 11 de fevereiro de 2025

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$28.400.000,00 (vinte e oito milhões e quatrocentos mil reais) em favor da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig Geração e Transmissão S.A., na atividade 25 752 094 3 001 0 – Expansão do Sistema de Geração.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 214 /2025