Decreto Estadual de Minas Gerais nº 214 de 11 de abril de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$77.021.581,72. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 11 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$77.021.581,72 (setenta e sete milhões vinte e um mil quinhentos e oitenta e um reais e setenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.
do saldo financeiro do convênio nº 161.4/2021, firmado em 6 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, no valor de R$566.602,45 (quinhentos e sessenta e seis mil seiscentos e dois reais e quarenta e cinco centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 191/2019, firmado em 23 de setembro de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, no valor de R$67.331,04 (sessenta e sete mil trezentos e trinta e um reais e quatro centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 101/2021, firmado em 23 de novembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova, no valor de R$780,80 (setecentos e oitenta reais e oitenta centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 123/2022, firmado em 3 de novembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$177.922,31 (cento e setenta e sete mil novecentos e vinte e dois reais e trinta e um centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 124/2022, firmado em 9 de novembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$96.679,90 (noventa e seis mil seiscentos e setenta e nove reais e noventa centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 891324/2019, firmado em 20 de dezembro de 2019 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$11.357,22 (onze mil trezentos e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos);
do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202124880005, indicada em 9 de agosto de 2021 pelo Deputado Federal Rodrigo de Castro para a Polícia Civil de Minas Gerais, no valor de R$71.130,00 (setenta e um mil cento e trinta reais);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Polícia Civil de Minas Gerais, no valor de R$461.690,70 (quatrocentos e sessenta e um mil seiscentos e noventa reais e setenta centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 066/2020, firmado em 9 de julho de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$284,44 (duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 040/2020, firmado em 20 de maio de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$3.905,57 (três mil novecentos e cinco reais e cinquenta e sete centavos).
ROMEU ZEMA NETO