Decreto Estadual de Minas Gerais nº 213 de 12 de março de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$106.516.379,27. (Vide art. 3º do Decreto com Numeração Especial nº 913, de 27/12/2024.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 12 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$106.516.379,27 (cento e seis milhões quinhentos e dezesseis mil trezentos e setenta e nove reais e vinte e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202129940004, indicada em 23 de setembro de 2021 pelo Deputado Federal Subtenente Gonzaga para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais);
III
do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202339240004, indicada em 31 de maio de 2023 pelo Deputado Federal Junio Amaral para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$1.511.896,30 (um milhão quinhentos e onze mil oitocentos e noventa e seis reais e trinta centavos);
IV
do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202314050005, indicada em 17 de abril de 2023 pelo Deputado Federal Mário Heringer, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais);
V
do saldo financeiro do convênio nº 161.4/2021, firmado em 6 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, no valor de R$2.502.224,27 (dois milhões quinhentos e dois mil duzentos e vinte e quatro reais e vinte e sete centavos);
VI
do saldo financeiro do convênio nº 01/2022, firmado em 24 de agosto de 2022 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, no valor de R$33.981,37 (trinta e três mil novecentos e oitenta e um reais e trinta e sete centavos);
VII
do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202239240007, indicada em 8 de março de 2022 pelo Deputado Federal Junio Amaral, para o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$13.718,81 (treze mil setecentos e dezoito reais e oitenta e um centavos);
VIII
do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202236820006, indicada em 17 de fevereiro de 2022 pelo Deputado Federal Júlio Delgado, para o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$18,34 (dezoito reais e trinta e quatro centavos);
IX
do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202129940003, indicada em 9 de agosto de 2021 pelo Deputado Federal Subtenente Gonzaga, para o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$12.861,78 (doze mil oitocentos e sessenta e um reais e setenta e oito centavos);
X
do saldo financeiro do convênio nº 003-CI/2021/0161, firmado em 29 de dezembro de 2021, entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, no valor de R$160.431,06 (cento e sessenta mil quatrocentos e trinta e um reais e seis centavos);
XI
do saldo financeiro do convênio nº 794078/2013, firmado em 19 de dezembro de 2013 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, no valor de R$1.710.003,22 (um milhão setecentos e dez mil três reais e vinte e dois centavos);
XII
do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$26.811.289,60 (vinte e seis milhões oitocentos e onze mil duzentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos);
XIII
do saldo financeiro da portaria nº 3992/2017, firmada em 28 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$32.300.000,00 (trinta e dois milhões e trezentos mil reais);
XIV
do saldo financeiro da portaria nº 1975/2018, firmada em 29 de junho de 2018 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$18.037,84 (dezoito mil trinta e sete reais e oitenta e quatro centavos);
XV
do saldo financeiro da portaria nº 754/2023, firmada em 20 de junho de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$6.407.937,00 (seis milhões quatrocentos e sete mil novecentos e trinta e sete reais);
XVI
do saldo financeiro da portaria nº 1157/2023, firmada em 18 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.647.040,00 (um milhão seiscentos e quarenta e sete mil e quarenta reais);
XVII
do saldo financeiro da portaria nº 810/2023, firmada em 30 de junho de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$900.000,00 (novecentos mil reais);
XVIII
do saldo financeiro da portaria nº 1975/2018, firmada em 29 de junho de 2018 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$6.818,54 (seis mil oitocentos e dezoito reais e cinquenta e quatro centavos);
XIX
do saldo financeiro da portaria nº 365/2023, firmada em 30 de agosto de 2023 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$2.998.097,85 (dois milhões novecentos e noventa e oito mil noventa e sete reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO