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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 212 de 20 de maio de 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$245.280,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 20 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$245.280,00 (duzentos e quarenta e cinco mil duzentos e oitenta reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 190/2019, firmado em 23 de setembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, no valor de R$180,00 (cento e oitenta reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 212, de 20 de maio de 2021) (registrado no Siafi/MG sob o número 061) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-3390-1-70.1 180,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-4.146-0001-3390-0-10.1 120.000,00 FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA 2211.13722054-4.080-0001-3390-0-60.1 111.600,00 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782081-4.227-0001-3390-0-10.1 13.500,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 245.280,00 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-4.146-0001-4490-0-10.1 120.000,00 FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA 2211.13722056-4.188-0001-3390-0-60.1 111.600,00 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782029-4.478-0001-3390-0-10.1 13.500,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 245.100,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 212 de 20 de maio de 2021