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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 212 de 11 de fevereiro de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$166.314.150,27. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$166.314.150,27 (cento e sessenta e seis milhões trezentos e quatorze mil cento e cinquenta reais e vinte e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$14.463.552,02 (quatorze milhões quatrocentos e sessenta e três mil quinhentos e cinquenta e dois reais e dois centavos);

II

do saldo financeiro do convênio nº 770338/2012, firmado em 2 de julho de 2012 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$12.441.532,20 (doze milhões quatrocentos e quarenta e um mil quinhentos e trinta e dois reais e vinte centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 15 de março de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, no valor de R$24.807,68 (vinte e quatro mil oitocentos e sete reais e sessenta e oito centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 01/2022, firmado em 29 de julho de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, no valor de R$32.182,98 (trinta e dois mil cento e oitenta e dois reais e noventa e oito centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 109/2023, firmado em 23 de abril de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberaba, no valor de R$47.002,42 (quarenta e sete mil dois reais e quarenta e dois centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 190/2019, firmado em 23 de setembro de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, no valor de R$12.753,86 (doze mil setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e seis centavos);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 024/2023, firmado em 19 de outubro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Diamantina, no valor de R$94.736,34 (noventa e quatro mil setecentos e trinta e seis reais e trinta e quatro centavos);

VIII

do saldo financeiro do convênio nº 191/2019, firmado em 23 de setembro de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, no valor de R$14.898,99 (quatorze mil oitocentos e noventa e oito reais e noventa e nove centavos);

IX

do saldo financeiro do convênio nº 33/2021, firmado em 28 de abril de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Pirapora, no valor de R$38.170,50 (trinta e oito mil cento e setenta reais e cinquenta centavos);

X

do saldo financeiro do convênio nº 13/2023, firmado em 19 de dezembro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Oliveira, no valor de R$270,00 (duzentos e setenta reais);

XI

do saldo financeiro do convênio nº 004/2023, firmado em 30 de novembro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Carmo do Cajuru, no valor de R$39.615,41 (trinta e nove mil seiscentos e quinze reais e quarenta e um centavos);

XII

do saldo financeiro do convênio nº 001/2021, firmado em 27 de agosto de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Concessionária da Rodovia MG 050 S.A., no valor de R$59.027,34 (cinquenta e nove mil vinte e sete reais e trinta e quatro centavos);

XIII

do saldo financeiro do convênio nº 940969/2023, firmado em 20 de outubro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, no valor de R$65.826,68 (sessenta e cinco mil oitocentos e vinte e seis reais e sessenta e oito centavos);

XIV

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 940969/2023, firmado em 20 de outubro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, no valor de R$108.611,47 (cento e oito mil seiscentos e onze reais e quarenta e sete centavos);

XV

do saldo financeiro da portaria nº 195/2022 – Demais áreas, firmada em 22 de junho de 2022 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$133.120,70 (cento e trinta e três mil cento e vinte reais e setenta centavos);

XVI

do saldo financeiro do convênio nº 776516/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$2.422.019,25 (dois milhões quatrocentos e vinte e dois mil dezenove reais e vinte e cinco centavos);

XVII

do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202439760007, indicada em 8 de maio de 2024 pelo Deputado Federal Emidinho Madeira, para o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

XVIII

do saldo financeiro do convênio nº 947740/2023, firmado em 31 de outubro de 2023 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$40.870,00 (quarenta mil oitocentos e setenta reais);

XIX

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 947740/2023, firmado em 31 de outubro de 2023 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$72.089,61 (setenta e dois mil oitenta e nove reais e sessenta e um centavos);

XX

do saldo financeiro do convênio nº 891551/2019, firmado em 30 de dezembro de 2019 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$360.380,53 (trezentos e sessenta mil trezentos e oitenta reais e cinquenta e três centavos);

XXI

do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202339240004, indicada em 30 de maio de 2023 pelo Deputado Federal Junio Amaral, para a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no valor de R$88.381,86 (oitenta e oito mil trezentos e oitenta e um reais e oitenta e seis centavos);

XXII

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 891551/2019, firmado em 30 de dezembro de 2019 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$43.287,43 (quarenta e três mil duzentos e oitenta e sete reais e quarenta e três centavos);

XXIII

do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202444390017, indicada em 9 de maio de 2024 pelo Deputado Federal Nikolas Ferreira, para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais);

XXIV

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Estadual de Floresta, no valor de R$112.800,00 (cento e doze mil e oitocentos reais);

XXV

do saldo financeiro da portaria nº 3673/2024, firmada em 29 de abril de 2024 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$2.593.039,00 (dois milhões quinhentos e noventa e três mil e trinta e nove reais);

XXVI

do saldo financeiro da portaria nº 3992/2017, firmada em 28 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$125.140.000,00 (cento e vinte e cinco milhões cento e quarenta mil reais);

XXVII

do saldo financeiro da portaria nº 3604/2024, firmada em 19 de abril de 2024 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$2.002.174,00 (dois milhões dois mil cento e setenta e quatro reais);

XXVIII

do saldo financeiro da portaria nº 3636/2024, firmada em 29 de abril de 2024 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$4.953.000,00 (quatro milhões novecentos e cinquenta e três mil reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 212, de 11 de fevereiro de 2025) (registrado no Siafi/MG sob o número 013) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1221.17511056-1.100-0001-3390-0-24.1 7.567.594,89 1221.17511056-1.100-0001-4490-0-24.1 4.873.937,31 1221.19571143-4.472-0001-3320-0-10.1 4.958.641,09 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181137-2.063-0001-4490-0-68.1 59.027,34 1251.06181137-4.365-0001-3390-0-24.1 65.826,68 1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1 96.397,97 1251.06181137-4.365-0001-4490-0-10.3 290.591,28 1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1 81.445,71 1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 38.685,88 1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1 87.908,62 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.13392102-4.343-0001-3390-0-57.1 133.120,70 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS 1301.04130085-4.208-0001-4490-0-60.2 2.137.401,00 1301.04130085-4.503-0001-3390-0-10.1 3.600.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1371.17512021-4.028-0001-3390-0-24.1 1.980.545,73 1371.17512021-4.028-0001-4490-0-24.1 441.473,52 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.06182052-4.115-0001-4490-0-02.1 40.870,00 1401.06182052-4.115-0001-4490-0-10.3 72.089,61 1401.06182052-4.115-0001-4490-0-98.1 150.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06421129-4.347-0001-3390-0-10.3 43.287,43 1451.06421129-4.347-0001-3390-0-24.1 360.380,53 1451.06421130-1.048-0001-4490-1-97.1 88.381,86 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.14306083-4.416-0001-3390-1-71.1 134.400,00 1481.16244073-4.388-0001-4490-1-98.1 760.000,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 12.000,00 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.18122705-2.417-0001-3190-0-72.1 127.800,00 2101.18122705-2.500-0001-3390-0-60.1 112.800,00 FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA 2211.13722121-4.298-0001-3390-0-60.2 305.400,00 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.17511056-1.025-0001-3390-0-71.1 2.534.692,54 2421.17511056-1.028-0001-3390-0-71.1 471.237,58 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122059-2.024-0001-3390-0-92.1 8.190.000,00 4291.10302058-4.121-0001-3350-0-62.1 6.080.537,00 4291.10302058-4.121-0001-3350-0-63.1 900.000,00 4291.10302061-4.131-0001-3350-0-62.1 874.637,00 4291.10302061-4.131-0001-3350-0-63.1 1.693.039,00 4291.10304063-4.147-0001-3390-0-92.1 36.200.000,00 4291.10305063-1.021-0001-3390-0-92.1 9.405.000,00 4291.10305063-4.143-0001-3390-0-92.1 32.000.000,00 4291.10305063-4.144-0001-3390-0-92.1 24.100.000,00 4291.10305063-4.145-0001-3390-0-92.1 5.000.000,00 4291.10305063-4.146-0001-3390-0-92.1 10.245.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 166.314.150,27 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR 1071.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1 3.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20122705-2.500-0001-3390-0-10.1 9.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS 1301.04130085-4.208-0001-3390-0-10.1 3.600.000,00 1301.04130085-4.345-0001-4490-0-60.2 2.137.401,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.16244073-4.388-0001-4490-1-71.1 134.400,00 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS 1951.04122705-2.132-0001-4490-0-10.3 181.979,81 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 4.958.641,09 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.18541031-4.059-0001-3390-0-72.1 127.800,00 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.20122705-2.500-0001-3390-0-71.1 3.005.930,12 EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO 3151.13722121-4.297-0001-3390-0-60.1 305.400,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 14.463.552,02
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