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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21.171 de 30 de dezembro de 1980

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Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$31.400,00 (trinta e um mil e quatrocentos cruzeiros) a dotação orçamentária 07.01.02.04.0132.190-3.1.1.3.00-03, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.