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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21.166 de 30 de dezembro de 1980


Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos cruzeiros) à dotação orçamentária 31.01.03.08.0322.006-3.1.1.1-00.03, da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia.