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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21.165 de 30 de dezembro de 1980

Abre o crédito especial de Cr$5.000.000,00 a Encargos Gerais do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei nº 7.658, de 27 de dezembro de 1979, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Art. 1º


Art. 1º

– Fica aberto a Encargos Gerais do Estado o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para atender as despesas com a Empresa Mineira de Turismo – TURMINAS – , nos termos da Lei nº 7.658, de 27 de dezembro de 1979.

Parágrafo único

– O crédito previsto neste artigo classifica – se na dotação orçamentária 36.01.11.65.3632.166-4.1.3.0-00.01 – Programação a cargo da TURMINAS.

Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito cogitado, a dotação orçamentária 36.02.07.40.1831.352-4.1.3.0-00.30.

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.


Fica aberto a Encargos Gerais do Estado o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para atender as despesas com a Empresa Mineira de Turismo – TURMINAS – , nos termos da Lei nº 7.658, de 27 de dezembro de 1979. Parágrafo único – O crédito previsto neste artigo classifica – se na dotação orçamentária 36.01.11.65.3632.166-4.1.3.0-00.01 – Programação a cargo da TURMINAS. Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito cogitado, a dotação orçamentária 36.02.07.40.1831.352-4.1.3.0-00.30. Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte aos 30 de dezembro de 1980 FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Humberto de Almeida Paulo Roberto Haddad Márcio Manoel Garcia Vilela

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