Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 211 de 12 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Raul Soares 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Raul Soares.