Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 211 de 11 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.