Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.912 de 30 de outubro de 1980
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.