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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 209 de 11 de março de 2024

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Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras viárias de implantação, melhoramento e pavimentação na Rodovia MG-401, no trecho entroncamento MGC-135 (Manga) – Porto de Matias Cardoso (Ponte sobre o Rio São Francisco), no Município de Manga.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 209 de 11 de março de 2024