Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 209 de 11 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras viárias de implantação, melhoramento e pavimentação na Rodovia MG-401, no trecho entroncamento MGC-135 (Manga) – Porto de Matias Cardoso (Ponte sobre o Rio São Francisco), no Município de Manga.