Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.816 de 08 de setembro de 1980
Acessar conteúdo completoArt. 15
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1980, e revoga as disposições em contrário, especialmente os Decretos nºs 11.801, de 14 de abril de 1969 e 18.042, de 12 de agosto de 1976.