Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.816 de 08 de setembro de 1980
Acessar conteúdo completoArt. 14
– O Diretor da Imprensa Oficial do Estado pode fixar, em Portaria, outros meios de controle e disciplinamento da concessão da gratificação, não definidos neste Decreto.