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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.081 de 20 de janeiro de 1943

Transfere verbas orçamentárias na Secretaria do Interior. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e na conformidade do disposto no artigo 27, §2.º do Decreto-lei federal n.º 1.202, de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 1943.


Art. 1º

– Fica transferida na Secretaria do Interior, verba 016-08 (070) - Departamento Estadual de Estatística, a importância de Cr $68.000,00 (sessenta e oito mil cruzeiros), Cr $12.000,00 para a verba 016-71 (074) e Cr $46.000,00 para a verba 016-59 (994), do orçamento vigente.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Ovídio Xavier de Abreu Francisco Balbino Noronha Almeida

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