Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.757 de 13 de agosto de 1980
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, as do Decreto nº 20.048, de 3 de setembro de 1979.
– Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, as do Decreto nº 20.048, de 3 de setembro de 1979.