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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.757 de 13 de agosto de 1980

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Art. 4º

– Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, as do Decreto nº 20.048, de 3 de setembro de 1979.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 20.757 /1980