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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.757 de 13 de agosto de 1980

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Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de julho de 1980.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 20.757 /1980