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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 207 de 04 de maio de 2020

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Art. 3º

As emendas parlamentares individuais e seus respectivos autores estão identificados no Anexo II , nos termos do § 2º do art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 207 /2020