JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.062 de 20 de junho de 1942

Transfere verba na Secretaria do Interior. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e na conformidade do disposto no art. 27, § 2.º, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de junho de 1942.


Art. 1º

Fica transferida para a verba 101-025-04-(291) – Oficina-Escola "Alfredo Pinto", a importância de seis contos e trezentos mil réis (6:300$000) da verba 101-025-07-(298) do orçamento vigente.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Ovídio Xavier de Abreu Francisco Balbino Noronha Almeida

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.062 de 20 de junho de 1942 | JurisHand AI Vade Mecum