Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.062 de 20 de junho de 1942
Transfere verba na Secretaria do Interior. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e na conformidade do disposto no art. 27, § 2.º, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de junho de 1942.
Art. 1º
Fica transferida para a verba 101-025-04-(291) – Oficina-Escola "Alfredo Pinto", a importância de seis contos e trezentos mil réis (6:300$000) da verba 101-025-07-(298) do orçamento vigente.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Ovídio Xavier de Abreu Francisco Balbino Noronha Almeida