Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.061 de 19 de junho de 1942
Transfere verba da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e de acôrdo com o disposto no artigo 27, § 2.°, do decreto lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de junho de 1942.
Art. 1º
– Fica transferida para a verba 85-10-(321) a importância de R$.3:360$000 (três contos trezentos e sessenta mil réis) da verba 35.3-(320), para ocorrer ao pagamento de vencimentos a um chefe de pavilhão do Aprendizado Agrícola "José Gonçalves", no corrente exercício.
Art. 2º
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Odilon Dias Pereira Francisco Balbino Noronha Almeida