Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 206 de 30 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As emendas parlamentares individuais e seus respectivos autores estão identificados no Anexo II, nos termos do § 2º do art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 janeiro de 2020.