JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 206 de 30 de abril de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto crédito especial no valor de R$39.489.722,68 (trinta e nove milhões quatrocentos e oitenta e nove mil setecentos e vinte e dois reais e sessenta e oito centavos), indicado no Anexo.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 206 /2020