Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 206 de 30 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito especial no valor de R$39.489.722,68 (trinta e nove milhões quatrocentos e oitenta e nove mil setecentos e vinte e dois reais e sessenta e oito centavos), indicado no Anexo.